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Mudanças para o MEI em 2019

MEI: Todas as mudanças do microempreendedor individual para 2019

Em dezembro do ano passado, a Receita Federal definiu que 26 categorias enquadradas no MEI deixarão de ser autorizadas.  Além disso, fez alteração em outras cinco.

Com o alto índice de desemprego no país, muitos brasileiros começaram a empreender para fugir principalmente dos problemas financeiros. Com isso, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) está crescendo. Razão disto, hoje já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).

Com esta alteração, os microempreendedores terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei .

Ou seja, com esta mudança o MEI passará a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

E com isso, devem ficar atentos a:

  • Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.

Agora se a sua categoria não foi extinta, apenas sofreu algumas alterações, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Faça isso no Portal do Empreendedor, na opção (atualizar dados).

VEJA QUAIS SÃO AS ATIVIDADES EXCLUÍDAS

  • Abatedor de aves independente
  • Alinhador de pneus independente
  • Aplicador agrícola independente
  • Balanceador de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador de marketing direto independente
  • Pirotécnico independente
  • Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

Outras tiveram apenas algumas alterações, como mudança na nomenclatura:

PRAZO

Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é necessário realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário.

ALTERAÇÃO NA GUIA DE RECOLHIMENTO MEI 2019

A Contribuição mensal será reajustada em 4,61% mesmo índice aplicado no aumento do salário mínimo.

Os novos valores serão aplicados a partir de 20 de fevereiro. A guia de recolhimento do mês de janeiro continuou com o valor antigo.

REAJUSTES

Os valores subiram de 48,70 reais para 50,90 reais no caso de atividades de comércio com indústria. Para prestadores de serviços em geral, o imposto fixo subiu de 52,70 reais para 54,90 reais. Já para atividades ligadas ao comércio com serviços, a taxa mensal passou de 53,70 reais para 55,90 reais.

Fonte: Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/mei-todas-as-mudancas-do-microempreendedor-individual-para-2019/

Receita Federal abre nesta quarta-feira consulta ao 5º lote do IRPF

A consulta pode ser feita a partir das 9h no Portal e-CAC na internet
A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.

Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

*Com informações da Receita Federal.

Fonte: Agencia Brasil